Inventário Judicial x Extrajudicial: Qual é o Melhor Caminho para Resolver Questões Sucessórias?
- RibeiroJuniorADV
- 8 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Você sabia que, ao lidar com um inventário, existem duas maneiras principais de conduzi-lo?
O inventário pode ser feito de forma judicial, quando o processo ocorre por meio do sistema judiciário, ou extrajudicial, realizado em cartório.
Mas por que escolher um em vez do outro?
Cada opção tem suas características e requisitos específicos, e entender a diferença entre elas pode facilitar a escolha do caminho mais adequado para resolver a partilha de bens de um ente querido.

O inventário judicial é recomendado (e, em alguns casos, obrigatório) quando há conflitos entre os herdeiros, divergências quanto à divisão de bens ou mesmo quando o falecido deixou herdeiros menores de idade ou incapazes.
Por ser realizado por meio do tribunal, o processo judicial tende a ser mais demorado e burocrático, mas é fundamental para garantir que todas as partes sejam ouvidas e que a partilha ocorra de forma justa e segura, com a supervisão do juiz.
Já o inventário extrajudicial é uma solução mais ágil e simplificada, feita diretamente no cartório, quando todos os herdeiros são maiores de idade (já é possível ser realizado o inventário com menores no extrajudicial desde que atendidos certas exigências), capazes e concordam sobre a divisão dos bens. Essa alternativa permite um processo mais rápido e econômico, mas exige que todos estejam em harmonia.
Cada inventário tem suas particularidades, e o melhor caminho depende das circunstâncias de cada família. Quer saber qual é a melhor opção para o seu caso?
A assessoria de um advogado no procedimento é obrigatória e pode tornar esse momento menos complexo e ajudar a tomar decisões mais seguras e assertivas. Se tiver duvidas ou necessitar de orientações entre em contato com o nosso escritório.
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