Saque ANIVERSÁRIO do FGTS. Sabe os RISCOS financeiros que estão nesta medida?
- RibeiroJuniorADV
- 29 de jul. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2019
O Governo apresentou por meio da MP 889/2019, apelidada de Saque-aniversário do FGTS, nova modalidade para movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Sabemos que o FGTS, criado em 1966, é um fundo que socorre trabalhadores(as) e pode ser acessado em situações definidas por lei, dentre outras, despedidas sem justa causa, determinadas doenças, compra de casa própria, ajudando a garantir o mínimo existencial do desempregado(a).
Agora a MP 889/2019 vem a regular em seu bojo procedimentos para saques na modalidade “aniversário” e até mesmo a possibilidade de o FGTS ser garantidor em empréstimos.
Essa medida provisória 889/2019, que já está com prazo de vigência em andamento, permite possibilidade de saque imediato do FGTS de até R$500,00 e uma vez por ano sob a modalidade de “saque aniversário” caso o titular da conta opte por essa sistemática.
O que não vem sendo divulgado com responsabilidade pelo governo e sites oficiais é que uma vez optada a modalidade “saque-aniversário”, o trabalhador(a) somente poderá sacar seu FGTS em caso de despedida injusta dois anos após nova solicitação de alteração da modalidade de volta para “saque-rescisão”, vejamos a baixo a nova redação do artigo 20-C:
“Art. 20-C. A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos. § 1º Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte: I - a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação;

É cada uma que inventam...rsrs
A gente já sabe pra que isso, né? Pro dindin ficar retido no banco...rs
Artigo muito bom.
Entendo ser melhor deixar o dinheiro lá.