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Cancelei a assinatura da Tv/Internet e o aparelho ainda não foi retirado pela empresa. E agora?

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 15 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jun. de 2019

Uma situação muito comum é o cliente cancelar o contrato de consumo e a operadora de serviços de tv, internet não coletar o aparelho.



Muitas vezes são seguidos agendamentos sem o comparecimento da prestadora para resgatar o receptor de sinal.


Nestes casos acaba o assinante armazenando indefinidamente o aparelho.



Também acontece da empresa meses depois exigir o equipamento já descartado ou não localizado pelo seu antigo cliente.


O que muitos consumidores não sabem é que a ANATEL, por resolução administrativa, regula essa situação concedendo às operadoras prazo de 30 dias da solicitação de cancelamento do serviço para retirar o aparelho, podendo o usuário optar pela entrega em local indicado pela empresa, e em qualquer destas hipóteses, deverá ser fornecido recibo de entrega ao cliente.



Logo, após este prazo o consumidor não será mais responsável pela guarda do equipamento podendo dar destino que melhor entender ao produto abandonado pela empresa.


Caso seja exigido cumprimento desta obrigação além do prazo estipulado pela ANATEL, poderá o consumidor reclamar junto a agencia reguladora, PROCON e a depender da situação, se constrangedora ou que esteja abalando seu sossego com ligações ou ameaças, ingressar no judiciário pedindo declaração de extinção da obrigação por culpa da operadora e danos morais. Gostou? Dê seu like, poste seu comentário e dúvidas. Deixe também sugestões para as próximas postagens.


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