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CIDADANIA PORTUGUESA. Você tem direito?

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 21 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

A lei pertinente estabelece que Portugal pode concedê-la aos brasileiros que tenham descendência do país. Existem duas formas para conseguir:

Originária por atribuição: filhos de portugueses; ascendente de segundo grau de portugueses.

Derivada por aquisição: casadas ou em união estável com cidadão português; filhos de quem adquiriu a nacionalidade por derivação; quem foi adotado por cidadão português; estrangeiros que tenham residência em território português há, pelo menos, seis anos; menores nascidos em território português.



Quais são os documentos necessários para conseguir a cidadania? Filhos, netos, bisnetos ou trinetos de portugueses:

certidão de nascimento do requerente; fotocópia da certidão de nascimento dos ascendentes portugueses; certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros; comprovante de residência; carteira de identidade do requerente.

Estrangeiros casados ou em união estável há mais de três anos com português: carteira de identidade do requerente; certidão de nascimento do requerente e do cônjuge; certidão de casamento ou sentença judicial que reconheça a união; certificado de registro criminal; comprovante de residência.


Artigo publicado originalmente no site: http://bit.ly/2L7EmJo

Autora dra. Cristiane Menezes


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