CIDADANIA PORTUGUESA. Você tem direito?
- RibeiroJuniorADV
- 21 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
A lei pertinente estabelece que Portugal pode concedê-la aos brasileiros que tenham descendência do país. Existem duas formas para conseguir:
Originária por atribuição:
filhos de portugueses;
ascendente de segundo grau de portugueses.
Derivada por aquisição: casadas ou em união estável com cidadão português; filhos de quem adquiriu a nacionalidade por derivação; quem foi adotado por cidadão português; estrangeiros que tenham residência em território português há, pelo menos, seis anos; menores nascidos em território português.
Quais são os documentos necessários para conseguir a cidadania? Filhos, netos, bisnetos ou trinetos de portugueses:
certidão de nascimento do requerente;
fotocópia da certidão de nascimento dos ascendentes portugueses;
certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros;
comprovante de residência;
carteira de identidade do requerente.
Estrangeiros casados ou em união estável há mais de três anos com português: carteira de identidade do requerente; certidão de nascimento do requerente e do cônjuge; certidão de casamento ou sentença judicial que reconheça a união; certificado de registro criminal; comprovante de residência.
Artigo publicado originalmente no site: http://bit.ly/2L7EmJo
Autora dra. Cristiane Menezes
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