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CONTRATO de NAMORO

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 11 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atenção pombinhos!!


O namoro não tem regras, prazos de validade nem, a princípio, consequências jurídicas. Contudo, em muitos casos com o término do namoro por rompimento ou até por óbito de um dos namorados, poderá acontecer questionamentos sobre o tipo da relação havida. Já sabemos que para configurar a união estável não é necessário sequer morar sob o mesmo teto, bastando existir a intenção de se constituir um relacionamento em comum, uma família, sendo esse critério subjetivo (vontade). Então tentando evitar questionamentos futuros, reivindicação de bens, pensões e batalhas judiciais, muitos pombinhos estão lavrando em cartórios escrituras públicas de contrato de namoro.

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Até mesmo pacotes de dados de telefonia compartilhados, assinaturas de Netflix, Deezer e Spotfy em contas compartilhadas, por exemplo, podem dar força probatória numa futura ação de reconhecimento de união estável. Ainda que não se tenha uma jurisprudência firmada, fica registrado no contrato de namoro, a intenção de não se constituir vida em comum a semelhança da união estável. Por óbvio, a escritura pública de namoro poderá ser questionada e contrariada por fatos que possam anular as vontades ali registradas, até mesmo porque, a situação certificada naquele momento poderá ser modificada pelo passar do tempo, podendo então configurar união estável. E ai? Agora tá na dúvida se é namoro ou união estável? 😊 #ribeirojunioradvocacia #advogadosalvador #salvador #homeOffice #escritóriodigital #12dejunho #diadosnamorados #contratodenamoro #quarentena #direitodotrabalho #trabalhista #previdenciarista #Previdencia #consumidor #condomínio #aposentadoria #auxíliodoença #benefícios #INSS

 
 
 

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