Demissão. Antes de pedir veja neste texto como é importante uma consulta jurídica.
- RibeiroJuniorADV
- 5 de jul. de 2019
- 2 min de leitura
Pedido de demissão é a rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado.
Neste caso, assim como na justa causa, o funcionário demitido não poderá sacar FGTS nem receber a multa rescisória de 40% sobre o fundo de garantia, muito menos receber seguro desemprego, no entanto, a lei garante ao demitido saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, simples e vencidas com abono de 1/3.
Como visto acima, a demissão implica em perda imediata de direitos e recursos, assim, caso pretenda pedir o desligamento do vinculo de emprego, você deve estar ciente do prejuízo nos direitos e verbas acima descritas.
O empregado em vias de demissão deverá também pré avisar o empregador ao menos trinta dias antes de sua saída sob pena de pagar aviso prévio ao patrão caso deixe o trabalho antes deste prazo.
No nosso dia a dia de consultas jurídicas identificamos diversos motivos para os pedidos de demissão, como por exemplo: ofertas de emprego, viagens, insatisfação com o trabalho, remuneração injusta, mudança de domicílio, assédios sofridos, condições precárias de trabalho, atrasos salariais, horas extras não quitadas, jornadas extenuantes.
Estes são alguns motivos que levam o colaborador a desejar seu afastamento do trabalho, mas, nem sempre “pedir as contas” é a melhor opção.
Em diversas situações é possível ao trabalhador, amparado na CLT, reclamar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, rescisão contratual por culpa do empregador que deixa de cumprir com obrigações trabalhistas, como por exemplo, atrasos salariais, não recolhimento de FGTS, provocando desta forma, prejuízos materiais e morais ao seu empregado.
Sendo procedente o pedido de rescisão indireta, a sentença determinará a despedida do empregado com todos os direitos da rescisão contratual, inclusive levantamento de FGTS, recebimento de multa rescisória de 40% sobre o deposito fundiário e seguro desemprego.
Então, se está pensando em pedir demissão, consulte antes seu(a) advogado(a), isso porque há casos onde o colaborador possui direito de pleitear seu desligamento do emprego por despedida indireta no judiciário, hipótese esta que será identificada durante a sua consulta jurídica.
Nunca peça demissão sem antes consultar profissional da área evitando assim prejuízos de difícil reparação.
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