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Reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica - Lei 14234 (BA)

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 31 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei Estadual Nº 14234 publicada em 08 de fevereiro de 2020 e vigente desde então, garante prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de trabalho, emprego e renda do Estado da Bahia.


Dentre outras garantias, a lei estabelece a reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços ao Estado da Bahia para as mulheres vítimas de violência doméstica.

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As empresas interessadas em prestar serviços ao Estado da Bahia, deverão encaminhar já na fase de habilitação, carta de compromisso afirmando sua disposição em destinar 5% (cinco por cento) das vagas de emprego relacionadas ao objeto do respectivo contrato administrativo em favor das mulheres vítimas de agressão doméstica.



Para os fins desta Lei, a violência sofrida pela mulher poderá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, em curso ou já finalizada (transitada em julgado ou não).


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