Reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica - Lei 14234 (BA)
- RibeiroJuniorADV
- 31 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
A Lei Estadual Nº 14234 publicada em 08 de fevereiro de 2020 e vigente desde então, garante prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de trabalho, emprego e renda do Estado da Bahia.
Dentre outras garantias, a lei estabelece a reserva de vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviços ao Estado da Bahia para as mulheres vítimas de violência doméstica.

As empresas interessadas em prestar serviços ao Estado da Bahia, deverão encaminhar já na fase de habilitação, carta de compromisso afirmando sua disposição em destinar 5% (cinco por cento) das vagas de emprego relacionadas ao objeto do respectivo contrato administrativo em favor das mulheres vítimas de agressão doméstica.
Para os fins desta Lei, a violência sofrida pela mulher poderá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, em curso ou já finalizada (transitada em julgado ou não).
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