Revisão de benefícios do INSS devido a GANHOS na Justiça do Trabalho
- RibeiroJuniorADV
- 3 de out. de 2019
- 2 min de leitura
Muitos trabalhadores e trabalhadoras que receberam verbas na justiça do trabalho não informaram este ganho ao INSS e assim podem acabar perdendo a chance de ter seu benefício atual revisado, ou uma aposentadoria melhor no futuro.
É que estes créditos recebidos por meio de uma reclamação trabalhista não vão para o extrato previdenciário do empregado automaticamente (CNIS) e assim, ficam desprezados e não entram nos cálculos de benefícios.
No caso de beneficiários aposentados ou em gozo de auxílio doença que receberam créditos na justiça trabalhista de vínculos anteriores a concessão do benefício, esses créditos, se possuírem natureza salarial como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, se apresentados ao INSS podem ser utilizados para um novo cálculo e assim ter o benefício revisado com o aumento no valor de mensalidades vincendas e pagamento de diferenças pelas parcelas já recebidas.
Isso porque estes valores obtidos por força da reclamação trabalhista não foram incluídos no período de contribuição (PBC) pois, só reconhecidos em momento posterior ao deferimento do benefício ficando prejudicada a Renda Mensal Inicial (RMI).

Essa lógica é aplicável também à pensionistas caso o segurado falecido tenha experimentado esse tipo de situação, qual seja, possuir créditos deferidos na justiça do trabalho em períodos anteriores a concessão do benefício.
Assim, estes valores com natureza de salário devem ser informados à previdência e garantir um ganho melhor em benefícios futuros, bem como, no caso de benefícios já concedidos, ter a possibilidade de sua revisão com aumento das mensalidades e pagamento de diferenças retroativas.
Desta forma, deverá o trabalhador recebedor de créditos na justiça do trabalho, pedir por meio de requerimento administrativo a averbação destes recebimentos diretamente no INSS ou contratar um advogado de sua confiança para realizar o procedimento.
Caso o INSS negue o pedido administrativamente o caminho é a via judicial, sendo que os tribunais federais geralmente têm reconhecido estes pedidos.
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