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Saque ANIVERSÁRIO do FGTS. Sabe os RISCOS financeiros que estão nesta medida?

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 29 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2019

O Governo apresentou por meio da MP 889/2019, apelidada de Saque-aniversário do FGTS, nova modalidade para movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


Sabemos que o FGTS, criado em 1966, é um fundo que socorre trabalhadores(as) e pode ser acessado em situações definidas por lei, dentre outras, despedidas sem justa causa, determinadas doenças, compra de casa própria, ajudando a garantir o mínimo existencial do desempregado(a).


Agora a MP 889/2019 vem a regular em seu bojo procedimentos para saques na modalidade “aniversário” e até mesmo a possibilidade de o FGTS ser garantidor em empréstimos.


Essa medida provisória 889/2019, que já está com prazo de vigência em andamento, permite possibilidade de saque imediato do FGTS de até R$500,00 e uma vez por ano sob a modalidade de “saque aniversário” caso o titular da conta opte por essa sistemática.


O que não vem sendo divulgado com responsabilidade pelo governo e sites oficiais é que uma vez optada a modalidade “saque-aniversário”, o trabalhador(a) somente poderá sacar seu FGTS em caso de despedida injusta dois anos após nova solicitação de alteração da modalidade de volta para “saque-rescisão”, vejamos a baixo a nova redação do artigo 20-C:


“Art. 20-C. A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos. § 1º Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte: I - a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação;



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Ou seja, alterada a modalidade original de saque-aniversário para modalidade saque-rescisão, o titular somente poderá sacar seu FGTS depois de vinte e quatro meses, ou seja, no primeiro dia útil após o 25º mês da solicitação.


Então, sem adentrar nos demais tópicos e providencias da MP 889/2019, fica aqui o alerta para que trabalhadores e trabalhadoras avaliem essa medida prevenindo impacto negativo em suas vidas em caso de despedida injusta se optada sistemática do “saque-aniversário”, pois, ficará sem acesso ao FGTS por pelo menos dois anos.


Vale lembrar ainda que a atual média de endividamento de trabalhadores(as) já é superior a R$ 3.000,00 basicamente composta por contas de consumo, alimentação e que provavelmente o saque de R$ 500,00, por exemplo, (ainda que seja por conta vinculada) provavelmente não resolverá suas pendências financeiras.

Fica a dica e o alerta desta situação embaraçosa que muitos podem vivenciar por falta de informação clara na divulgação desta opção de saque recém-criada.


Gostou da publicação? Comenta, curte e compartilha para chegar ao maior número de trabalhadores(as) esta importante informação! 😊


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2 Comments


yermasoledade
Jul 29, 2019

É cada uma que inventam...rsrs

A gente já sabe pra que isso, né? Pro dindin ficar retido no banco...rs

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crisdbrito399
Jul 29, 2019

Artigo muito bom.

Entendo ser melhor deixar o dinheiro lá.

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