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Uso ANORMAL da propriedade - Direito de VIZINHANÇA

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 6 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Você já ouviu falar de direitos de vizinhança e uso anormal da propriedade?


Pois é, quem nunca passou por aborrecimentos, desconfortos, riscos e até prejuízos em sua habitação por causa de vizinhos que utilizam a propriedade de forma inadequada?


Muitas vezes excesso de barulho, som alto, obras em horários inadequados, acúmulo de lixos, entulhos, criação de animais barulhentos e perigosos, até mesmo desvios de finalidade do imóvel, tumultuam o ambiente residencial causando danos ou incômodos intoleráveis à vizinhança.


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O código Civil de 2002 regula esta situação de uso anormal da propriedade e diz que o proprietário ou morador que por comportamento inadequado do seu vizinho esteja com seu sossego, saúde ou segurança abalados ou em risco, pode fazer cessar a conduta que lhe está prejudicando.


Além do dono, possuidores do imóvel como inquilinos, têm legitimidade para invocar este mesmo artigo podendo assim se valer do direito e fazer cessar os inconvenientes provocados pelo vizinho inoportuno de forma amigável, por meio de notificações ou processo judicial. Nesta hipótese, é possível pedir indenizações por danos morais e/ou materiais, se for o caso.


Assim, muito embora seja garantido o direito de propriedade, esta deverá ser exercida nos limites da lei observando a natureza e finalidade de cada imóvel sem prejudicar moradores de outras unidades.


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