Você ou sua empresa coletam dados pessoais? A lei de proteção de dados (LGPD) está chegando.
- RibeiroJuniorADV
- 2 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de set. de 2019
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 terá vigência a partir de agosto de 2020 e vem para aprimorar a proteção de dados dos cidadãos no Brasil.
Em julho deste ano a proteção de dados digitais ganhou status constitucional após ser incluída pelo Senado na lista de garantias individuais da constituição Federal com a aprovação da PEC 17/2019, que deve ser confirmada na Câmara dos deputados.
A LGPD regula, dentre outras situações, a proteção, armazenamento, processamento de dados pessoais por pessoas jurídicas ou físicas a fim de dar privacidade às informações coletadas, prevenindo vazamentos, manipulação, uso indevido ou não autorizado, por exemplo.
O titular do direito tutelado pela lei são as pessoas naturais que fornecem dados capazes de identificá-las ou selecioná-las por ideologia política, religião, etnia, por exemplo, os chamados dados sensíveis.
Os demais destinatários da lei são: Controlador, pessoa física ou jurídica, privada ou pública que coletam dados pessoais e decidem sobre o seu tratamento; Operador, aquele que vai tratar as informações conforme decisão do controlador (no meio digital, podemos considerar como operador o sistema de nuvens: GoogleDrive, OnDrive, por exemplo), e o Encarregado, esse último, profissional indicado pelo controlador para estar se relacionando com os titulares dos dados armazenados e com a autoridade nacional, esta, criada para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito nacional.
O encarregado será responsável por demandas referentes aos dados coletados, armazenados e tratados, respondendo às solicitações e requisições de fiscalizações por e pelas pessoas titulares das informações coletadas em poder do controlador. Este novo profissional trazido pela LGPD deverá ter também conhecimentos no âmbito da tecnologia e direito para atender questões que certamente lhe serão postas.

Com vigência da LGPD já em agosto de 2020, pessoas jurídicas e físicas que coletam informações pessoais deverão se adequar às determinações da Lei e se manter em conformidade, zelando pela responsabilidade de dados que possam identificar as pessoas que forneceram as informações.
Estar em conformidade, inclui também treinamento de pessoal, pois a lei não se restringe somente aos dados cedidos no mundo digital, para sites, startups, aplicativos, mas também àqueles cedidos no a dia, no corpo a corpo, com por exemplo nos contratos físicos celebrados entre clientes e empresas de crédito, bancos, profissionais liberais (advogados, fotógrafos, arquitetos, engenheiros, etc) e até mesmo, por exemplo, aqueles dados fornecidos nas portarias de acesso dos condomínios, estão protegidos pela LGPD. Assim, o porteiro do condomínio também deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Como vimos temos muito ainda a conhecer e implementar até agosto de 2020 que já está logo ali, bem pertinho. 😊
Gostou? Compartilha. Tem duvidas, sugestões para o próximo tema? Manda no chat ou nos comentários!
Comments