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Você sabia que a propriedade do seu imóvel depende de registro da operação em cartório ?

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 6 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2019

Pois é, o nosso Código Civil de 2002, nos artigos 1.245 a 1.247 que regulam a aquisição da propriedade imóvel, condiciona o reconhecimento da propriedade plena só após registro do titulo translativo (escritura) no cartório de imóveis.


Então, se comprou um imóvel e a operação está documentada apenas por contrato de compra e venda ou recibos, corra para regularizar sua aquisição.


Escriture a transação e registre no cartório de imoveis da sua região para dar publicidade ao ato e só assim, você passará a usufruir de todos os atributos da sua propriedade.


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7 Comments


bazerra
Jun 08, 2019

Parabéns JP! Depois dessa reforma com privatização dos serviços cartórios tudo ficou muito caro.

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sofiakalid
Jun 08, 2019

Massa ! Adorei a atitude. Completo,simples e breve.

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nordesconcont
Jun 07, 2019

Obrigada por compartilhar esta informacao. Muito útil para nosso conhecimento


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rosekalid2009
Jun 07, 2019

Interessante, João! Muito de nós desconhecemos essa informação!! Bom saber!

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jmotta67
Jun 07, 2019

Massa viu jota, já compartilhei. Muito bom

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