Você sabia que a propriedade do seu imóvel depende de registro da operação em cartório ?
- RibeiroJuniorADV
- 6 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de ago. de 2019
Pois é, o nosso Código Civil de 2002, nos artigos 1.245 a 1.247 que regulam a aquisição da propriedade imóvel, condiciona o reconhecimento da propriedade plena só após registro do titulo translativo (escritura) no cartório de imóveis.
Então, se comprou um imóvel e a operação está documentada apenas por contrato de compra e venda ou recibos, corra para regularizar sua aquisição.
Escriture a transação e registre no cartório de imoveis da sua região para dar publicidade ao ato e só assim, você passará a usufruir de todos os atributos da sua propriedade.
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Parabéns JP! Depois dessa reforma com privatização dos serviços cartórios tudo ficou muito caro.
Massa ! Adorei a atitude. Completo,simples e breve.
Obrigada por compartilhar esta informacao. Muito útil para nosso conhecimento
Interessante, João! Muito de nós desconhecemos essa informação!! Bom saber!
Massa viu jota, já compartilhei. Muito bom