Decreto confirma ANTECIPAÇÃO de 13º salários anualmente
- RibeiroJuniorADV

- 5 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Com o decreto nº 10410 de 30/06/2020, antecipação do 13º de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por incapacidade, será automática e não haverá mais a necessidade de, a cada exercício, o governo federal editar nova autorização.
Este decreto nº 10.410 publicado pelo governo federal estabeleceu no seu artigo 120 regras para o pagamento antecipado dos décimos terceiros salários dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por incapacidade do INSS.

Assim, já a partir do ano que vem (2021), a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro, vejamos o que diz o referido decreto:
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: Vigência
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Vale lembrar que devido a pandemia do COVID19, o governo decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020 como medida para mitigar os graves efeitos econômicos causados pela pandemia.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda parte do abono foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho.
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