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MEI - Dispensa de Alvarás e licenças

  • Foto do escritor: RibeiroJuniorADV
    RibeiroJuniorADV
  • 1 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dispensa de alvará de funcionamento.


Como resultado da Lei de Liberdade Econômica que visa tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático a dispensa de alvará passa a valer a partir de 1º de setembro.


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Para que seja dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o candidato a microempreendedor individual deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, após se inscrever no Portal do Empreendedor.


O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades.

As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.



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