MEI - Dispensa de Alvarás e licenças
- RibeiroJuniorADV

- 1 de set. de 2020
- 1 min de leitura
A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dispensa de alvará de funcionamento.
Como resultado da Lei de Liberdade Econômica que visa tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático a dispensa de alvará passa a valer a partir de 1º de setembro.

Para que seja dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas, o candidato a microempreendedor individual deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, após se inscrever no Portal do Empreendedor.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades.
As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Gostou da informação? Compartilhe, marque seus amigos, curta a publicação!
Siga nosso Instaram @ribeirojunior.adv. Ative as notificações para receber dicas jurídicas no seu feed!





Comentários